Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é um projeto que está sendo implantado em nível nacional pelas autoridades tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
O SPED prevê três módulos: SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica.
I – SPED Contábil
O SPED Contábil foi regulamentado através da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007.
A partir da escrituração contábil de janeiro de 2008, as empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado, isto é, aquelas que estão obrigadas a entregar a DCTF e DACON mensal, deverão elaborar o Livro Diário na forma digital, denominado ECD – Escrituração Contábil Digital.
O arquivo (ECD) - Escrituração Contábil Digital - deverá cumprir todos os requisitos de conteúdo e formato estabelecidos na referida norma, para que possa ser validado e encaminhado, on-line, para o Ambiente Nacional SPED. Isso permitirá que as autoridades tributárias como a Receita Federal, Secretarias da Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças, além da Receita Previdenciária, Ministério do Trabalho e Banco Central do Brasil, acessem as informações do contribuinte.
No mês de junho de 2009, ocasião em que as empresas deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, se dará, também, o prazo para entregar a ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL do ano base 2008 para empresas de grande porte, sob pena de sofrerem uma multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso (artigo 10° da IN RFB 787/2007).
A partir de janeiro de 2009, todas as empresas enquadradas no Lucro Real, independente do faturamento, deverão elaborar a ECD – Escrituração Contábil Digital para entrega no mês de junho de 2010.
II - SPED Fiscal
O SPED Fiscal - EFD foi instituído através do CONVÊNIO ICMS 143, de 15/12/2006.
Assim como no ECD, os arquivos gerados pelos contribuintes, neste caso, relativos aos livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário, deverão obedecer a critérios rígidos de formatação para que possam ser importados e validados através de um aplicativo fornecido pelo SPED e enviados on-line ao ambiente nacional SPED.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, a partir de janeiro de 2009.
A implantação do sistema significará, na prática, o fim dos livros fiscais em papel.
III - Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está em vigor desde novembro de 2006. Trata-se de um modelo nacional de nota fiscal eletrônica que serve apenas para transporte de mercadorias, através de um sistema integrado entre as empresas e os fiscos estaduais e federal. Portanto, é diferente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços da Prefeitura de São Paulo e da Nota Fiscal Paulista. Contudo as autoridades tributárias estão firmando acordos para integrar, em breve, as informações das NF-e de Serviços e o SPED NF-e.

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