Tabelas Gerais

Inclus/Atualiz
Tabela IRRF
REC.FEDERAL
Tabela INSS
PREV.SOCIAL
Tabela Salário Família
PREV.SOCIAL
Tabela p/Conversão de Minutos em Sistema Centesimal
-
Tabela de Férias Proporcionais

Tabela de Férias p/Contrato de Trabalho a Tempo Parcial

Tabela de Feriados



TABELA DE HORAS PARA LEITURA E CÁLCULO
Conversão de Minutos para Sistema Centesimal
Sistema Centesimal => Dividir os Minutos por 0.6 ( 48 Minutos / 0.6 = 80 )Sistema Minutos => Multiplicar Centesimal por 0.6 ( 80 Centesimal * 0.6 => 48 )


TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
Proporcionalidade Quantidade de Avos
Número de Faltas Injustificadas durante o período aquisitivo
de 0 a 5 -
de 6 a 14
TABELA DE FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERIODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
N.º DE DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS
N.º DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Acima de 32 faltas - 0 dias de férias
de 24 a 32 faltas - 12 dias de férias;
de 15 a 23 faltas - 18 dias de férias;
de 06 a 14 faltas - 24 dias de férias;
até 05 faltas - 30 dias

TABELA DE FÉRIAS P/CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Serão devidas e concedidas as férias após cada período de doze meses de vigência do contrato na seguinte proporção:
Jornada de Trabalho Semanal

Dias de Férias

de 23 a 25 horas - 18 dias;
de 21 a 22 horas - 16 dias,
de 16 a 20 horas - 14 dias,
de 11 a 15 horas - 12 dias,
de 06 a 10 horas - 10 dias,
até 5 horas - 08 dias


Obs:- Fica vedado o parcelamento das férias em dois períodos, bem como a conversão de parte delas em abono pecuniário, mas poderá o trabalhador ser incluído nas férias coletivas que forem concedidas aos demais empregados.- Quanto à proporcionalidade das férias em face a faltas injustificadas, o empregado contratado para regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade.


TABELA DE FERIADOS "NACIONAIS"
01 Janeiro - Confraternização
21 Abril - Dia de Tiradentes
01 Maio - Dia do Trabalho
07 Setembro - Proclam.da Independência
02 Novembro - Dia de Finados
15 Novembro - Proclamação da República
25 Dezembro - Natal

LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002"Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Sexta-Feira da Paixão *
Data Móvel
-
Corpus-Christi *
12
Outubro
Nossa Senhora Aparecida , Padroeira do Brasil *
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.Art. 1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.* Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Investor

Educação a Distância