Imposto de Renda 2010



A Receita Federal divulgou na quarta-feira passada (10/2) as novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício 2010.
Segundo o órgão, as principais mudanças são:
- não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade; e
- dispensa de apresentação de declaração, pela pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. Em relação a esta última alteração, vale lembrar que no exercício 2009 o valor era de R$ 80.000,00.
Estas mudanças servirão para reduzir o número de declarações entregues neste ano. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem na condição de sócios de empresas. Por outro lado, o aumento da renda do brasileiro, servirá para aumentar o número de declarações entregues.
Para 2010 estão obrigados a apresentas declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. Com estas medidas, a expectativa é de que sejam entregues 24 milhões de declarações, número inferior a 2009, quando foram entregues cerca de 25,5 milhões de declarações.
A RFB noticiou também que este será o último ano em que será admitida a declaração em formulário. Assim, confirma-se que, para 2011, não mais serão aceitas declarações entregues através de formulário. Em 2009, cerca de 175 mil declarações foram entregues por meio de formulários impressos, ou seja, menos de 1% do total.
Os limites de dedução (individual anual) sofrerão correção de 4,5%. A dedução por dependente será de R$ 1.730,40. Já a dedução com despesas com instrução (própria e/ou por dependente) será limitada a R$ 2.708,94.
A Agência da Receita Federal do Brasil de Cabo Frio informa que já dispõe de manuais de preenchimento e formulários para distribuição gratuita aos contribuintes. Os manuais apresentam informações gerais sobre o Imposto de Renda 2010, tais como obrigatoriedade de entrega, prazos, locais, multa por atraso na entrega, preenchimento, legislação, etc.
Estas informações também estarão disponíveis no site da RFB, a partir de 1º de março.
Importante destacar que, somente em 2009, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha-fina do leão por conta de inconsistências em suas declarações de imposto de renda. A Receita Federal do Brasil ainda está fiscalizando declarações de anos anteriores que caíram em malha fina. Para saber se você “caiu na malha”, a primeira coisa a fazer é pesquisar no sítio da Receita Federal do Brasil a situação de sua declaração (clique no tópico “Cidadão” / “IRPF – Extrato e Restituição” / “Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”. Se a declaração estiver retida em malha fiscal, confira todos os valores e os demais dados informados junto com os comprovantes. Se constatar algum erro ou divergência de sua parte, preencha a declaração retificadora corrigindo as informações necessárias. Se não descobrir nenhum erro ou divergência sobre as informações declaradas, aguarde intimação ou notificação da Receita Federal do Brasil.
Em caso de dúvida, reporte-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Observatório Social de Cabo Frio

FUSÕES E AQUISIÇÕES AVANÇAM NO BRASIL

O movimento de recuperação da economia mundial tende favorecer o aumento dos negócios relativos a fusões e aquisições a partir de 2010.
Internacionalmente, essa retomada já dá fortes sinais, com a divulgação de negócios bilionários, como as compras da ACS - Affiliated Computer Services pela Xerox, por 6,4 bilhões de dólares, e da Sun pela Oracle, por 7,4 bilhões de dólares. No Brasil, após uma queda esperada de 31% nessas operações em 2009, o mercado tem a expectativa de que os negócios feitos em 2010 irão ultrapassar os resultados obtidos em 2008 (segundo melhor ano da história).
Os setores em que essas operações tendem a se intensificar são os de ensino superior, tecnologia, etanol, planos de saúde e infraestrutura. Essa retomada se deve à nova realidade brasileira – a partir do momento em que o Brasil se tornou um player importante no mercado mundial, as suas empresas ganharam status diferenciado.
Mas uma coisa é certa: ou elas se alinham ao novo sistema global, ou serão “expurgadas”. Por isso, enquanto o mercado aguarda a confirmação desse cenário, as autoridades públicas brasileiras vêm se movimentando para adequar o sistema financeiro do País a essa nova realidade. O projeto que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, foi aprovado no início do mês pela Comissão especifica do Senado e seguiu para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Caso o projeto de lei seja aprovado sem alterações significativas, as uniões empresariais só poderão ser feitas depois da aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), evitando assim a reversão de compras de empresas. Além disso, também é positiva a proposta em gestação de se criar um comitê específico para cuidar da estrutura dessas operações, a exemplo dos que já existem em países mais desenvolvidos, como o Reino Unido e a Austrália.
Depois que a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, levantou essa questão, entidades como a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e a BM&Fbovespa começaram a discutir o assunto com o objetivo de assegurar, em casos concretos, o tratamento equitativo para todos os acionistas das companhias abertas envolvidas em operações de fusões e aquisições, de modo a coibir a realização de práticas inadequadas, os conflitos de interesse, o abuso de poder dos controladores e outras desconformidades na confecção de laudos de avaliação para reorganizações societárias. Por sua vez, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, harmonizado ao seu propósito de convergir as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, emitiu recentemente, com aplicação obrigatória a partir de 2010, o pronunciamento CPC 15 – Combinação de Negócios.
A mudança principal trazida por essa nova norma é que o comprador deverá reconhecer, obrigatoriamente e pelos seus respectivos valores (não mais por seus valores patrimoniais, registrados contabilmente), os ativos adquiridos e os passivos que passa a controlar.
Estes devem ser mensurados na data de aquisição (mesmo quando não estejam reconhecidos no balanço da adquirida). Ainda que imponha um pouco mais de trabalho e obrigue a uma redefinição de caminhos, a nova legislação tem o mérito de colocar o Brasil no time dos países alinhados às normas contábeis globais, favorecendo sua atuação no mercado global, a atração de investimentos estrangeiros e a transparência.
Isto já foi corroborado durante a crise, quando as autoridades de mercado de capitais e instituições financeiras provaram que o setor está sendo monitorado com rigor e competência. Uma coisa é certa: em diversos segmentos, o Brasil caminha para a consolidação. E tudo o que puder ser feito no sentido de aprimorar essas negociações será positivo para a economia e para a sociedade brasileira.
Fonte: Portal da Propraganda; Eduardo Pocetti - ceo da BDO

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