Adequação ao novo registro de ponto eletrônico

Empresas têm até agosto deste ano para adequar o registro de ponto de seus funcionários

Rita Palladino

O Brasil tinha, em 2004 (dados mais recentes do IBGE), 1,38 milhão de empresas registradas no Cadastro Nacional de Empresas, dos mais diversificados ramos de atuação existentes. O controle de ponto (dados de assiduidade ao trabalho) dos funcionários também varia de empresa para empresa. Há as que utilizam a velha e conhecida "chapeira de ponto", onde os cartões são colocados e o funcionário registra suas entradas e saídas em um relógio; há as que usam o livro de registro e controle, no qual os funcionários anotam seus horários; e há as que utilizam tecnologia de ponta para controlar os horários de seus funcionários, como os relógios de ponto eletrônico para uso de crachás, e até biométricos, que usam identificação digital e até da íris.

Para essas que utilizam o controle eletrônico, novas regras deverão ser instituídas. O Ministério do Trabalho expediu a Portaria 1.510/2009, que dispõe sobre as normas em relação ao Registro Eletrônico de Ponto - REP, aparelho que deverá estar nas empresas a partir 25 de agosto de 2010. Este “controlador” de horário é um conjunto de equipamentos que, segundo o próprio Ministério do Trabalho, dentre as inovações, modifica os procedimentos do empregado no registro de seu horário no dia a dia. No momento em que há qualquer marcação de ponto, o sistema emitirá o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador.

Dentre suas funções, o aparelho terá que dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos; além de meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - (MRP), onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente.
“Esse sistema pretende, entre outras coisas, diminuir as discussões com relação às horas extras que sempre entravam os processos na Justiça do Trabalho, pois refletirá o horário real de entrada e saída do empregado”, afirma o Dr. Benedito Rocha, advogado.

Além das exigências mencionadas, o aparelho deverá conter porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A Portaria do Ministério do Trabalho também prevê sanções para o mau uso do aparelho, ou seja, o descumprimento de qualquer determinação descaracteriza o controle eletrônico de jornada.

“No caso de adulteração de horário pela empresa ou alteração nos programas que permitam esta adulteração, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá apreender o equipamento para as providências cabíveis, e poderá haver penalidades até para os fabricantes do aparelho”, frisa o Dr. Benedito, que afirma que o registro eletrônico não é obrigatório, e que o ponto manual ou mecânico é garantido pela CLT, “mas se o meio eletrônico for adotado, então deverão ser seguidas as instruções da Portaria”.

Entretanto, as empresas que fabricam equipamentos de registro de ponto apontam alguns entraves para o cumprimento da Portaria, que impactou fortemente o setor, tais como: adequações e soluções a ser estudadas e implementadas em curto espaço de tempo pelos fabricantes; o investimento complementar das empresas clientes que terão de trocar ou adaptar seus aparelhos; adequação de software e hardware em equipamentos eletrônicos já existentes etc.

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Importancia da Contabilidade bem feita

Gostaríamos de prestar informações e alertar aos empresários para uma ferramenta muito importante que ele têm para manterem suas empresas sempre equilibradas e sem muitas dificuldades financeiras e econômicas que é a CONTABILIDADE BEM FEITA. O empresário paga, caro, ao seu contador mas muitas das vezes não sabem porque estão pagando e não tiram os proveitos destes serviços contábeis, se acomodam apenas com a emissão de guias para pagarem impostos e contribuições. A contabilidade vai muito mais além do que isto, basta que o empresário exija de seu contador os resultados mensais , de sua empresa, através de balancetes de verificação mensal.
]Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a contabilidade: “ a Contabilidade é que se vire”(prato cheio para os contadores). Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
È mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuições de lucros, responsabilidades; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates que estão sujeitos.
Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem e em DIA a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar, MENSALMENTE, a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos das contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.
Chamamos a atenção dos empresários para que excutem a conferência , MENSALMENTE, do balancete, exigindo de seus contadores que os mesmos sejam entregues na empresa com no máximo 45(quarenta e cinco dias) após o término do mês. Por exemplo: Terminou o mês de Julho de 2009; o Contador deverá entregar o balancete de julho até o dia 15 de Setembro de 2009, aí o empresário, em posse do mesmo, deverá conferir os saldos das contas, dando ESPECIAL ATENÇÃO para as contas: IMPOSTOS A PAGAR, OBRIGAÇÕES SOCIAIS A PAGAR, OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR, FORNECEDORES, DUPLICATAS A RECEBER, CONTAS BANCÁRIAS. Estes saldos devem baterem exatamente com o controle interno que o empresário tem. Muitas vezes a contabilidade informa que a empresa X está devendo uma quantia para a empresa Y, e na verdade a dívida foi paga e não foi lançada na contabilidade, assim podendo ocorrer com as demais contas.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais, tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

Fonte: Correio da Semana

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