Contribuinte tem poucos dias para entregar declaração do imposto de renda

O contribuinte tem poucos dias, para enviar a Declaração do Imposto de Renda. Para saber se está obrigado a declarar, a dica é responder ao questionário de obrigatoriedade, criado pela Receita Federal. O prazo termina no próximo dia 29 de abril.


O perigo para quem deixa para a última hora, além de eventuais problemas de conexão, está na correria que pode levar a erros de preenchimento e à falta de documentos necessários.


Este ano o formulário de papel deixou de existir e as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração do imposto pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, também disponível no site.



Os dados enviados do computador do contribuinte seguem criptografados aos computadores da Receita, onde são armazenados para o processamento, que deve ser iniciado em maio. A criptografia garante maior segurança por meio da utilização de técnicas que codificam a informação, evitando que um intruso consiga capturar os dados do contribuinte na internet.


No processamento, diversas informações de outras fontes, como administradoras de cartão de crédito, prestadoras de serviços médicos ou de saúde e da empresa onde o contribuinte é empregado, por exemplo, são cruzadas para verificar se houve sonegação, se os dados estão corretos ou se houve omissão. Se não houver problema, a declaração é liberada. Do contrário, fica retida na malha fina.


A liberação das declarações obedece a forma pela qual foram apresentadas. As que são encaminhadas pela internet têm prioridade. Na sequência, são analisados os disquetes entregues à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil.



Os idosos continuam recebendo primeiro as restituições, conforme determina o Estatuto do Idoso. O primeiro lote regular de restituições - dos sete previstos - será liberado no dia 15 de junho e o último será no dia 15 de dezembro.



Fonte: Gazeta do Povo


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Despesas médicas lideram erros cometidos nas declarações do Imposto de Renda

Alana Gandra As informações relativas às despesas médicas lideram a relação de erros mais comuns encontrados anualmente nas declarações do Imposto de Renda (IR), disse à Agência Brasil o chefe da Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma. “Eu prefiro não acreditar que seja no intuito de fraudar, de fazer a coisa com dolo. Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração” Quaresma esclareceu que mesmo que o contribuinte ajude os parentes, e pague o plano de saúde, se eles não estiverem como seus dependentes, essa despesa médica não pode ser deduzida do IR. “Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude”. Outro erro também comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. “Ele, às vezes, tem um emprego e fez um “bico”, um free lancer [trabalho esporádico], tem outro rendimento a mais, como resgate de previdência privada, e deixa de informar”. Quaresma incluiu nesse caso os contribuintes que têm filho maior de idade, mas que por lei permanece como dependente até os 24 anos. Muitas vezes, esse filho é universitário e arruma um estágio remunerado. O contribuinte deve informar em sua declaração o valor recebido pelo filho. “Se não fizer isso, ele é pego na malha por essa omissão de rendimento que, de novo, eu diria que não é feita por dolo, mas por esquecimento, por distração”. Isso significa que o valor do estágio que o filho está fazendo deve ser acrescentado nos rendimentos do pai. “Eu oriento o contribuinte a sempre verificar, no caso de valores pequenos de rendimento, se vale mesmo a pena ter essa pessoa como dependente, se os gastos com instrução, despesas médicas e o próprio valor de rendimento forem maiores do que o rendimento desse dependente. Senão, é melhor excluir essa pessoa da dependência do que ter que juntar o rendimento à declaração”, sugeriu. No Rio de Janeiro, a Receita Federal estima que 2,5 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano, e, no Brasil, em torno de 24 milhões. “Normalmente, o estado do Rio de Janeiro responde por 11% da quantidade de contribuintes que fazem declaração”, disse o chefe da Fiscalização da Receita no Rio de Janeiro. Fonte: Agência Brasil As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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