Justa causa: faltas consecutivas poderão acarretar em demissão

Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

Eliane Quinalia
Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.


A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".


“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.


De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.


Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.


O que muda?

Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.


“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.


Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.


Tramitação

O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Escritórios contábeis ou empresa de serviços contábeis, há diferença?

Em minhas andanças pelo país, ministrando cursos e palestras, nas áreas do SPED e IFRS e observando o comportamento do nosso mercado de trabalho, a contabilidade, nos deparamos com uma situação muito preocupante em relação a um futuro próximo.
Recentemente, participando de um curso confidenciou-me uma pessoa sobre o que ouvira numa reunião de contadores e a colocação foi a seguinte: como posso ausentar-me três ou quatro dias do escritório para ir a um congresso de contabilidade? Quem fará o serviço, a rotina diária do escritório? Quem atenderá os clientes que ligarem?
Oras, colocações como essas nos levam a reflexões sobre o tema proposto acima: somos um escritório de contabilidade ou somos uma empresa de serviços contábeis?
Parece haver uma substancial diferença entre essas duas figuras: quando ministro os cursos e palestras percebe-se nitidamente que os escritórios de contabilidade estão centralizados apenas em uma pessoa, ou seja, a figura do seu proprietário, o contador titular, ainda no modelo antigo de "GUARDA LIVROS".
Sem ele nada funciona, ele é o cérebro do escritório, tudo gira em torno dele, então o escritório é praticamente uma pessoa física responsável por todo o processo de prestação de serviços contábeis.
Já a Empresa de Serviços Contábeis tem outra configuração, ela tem uma atuação diferenciada, compartilhada, departamentalizada, profissionalizada, onde os setores são responsáveis pela execução, informação, gerencia-mento, transmissão das informações e dados, com uma outra configuração e atuação. É um tipo de empre-endimento que atua como uma empresa qualquer, de comércio e prestação de serviços, ela não depende única e exclusivamente do seu titular, ele apenas atua como "CEO", comandando as ações macros e atendendo onde um outro subordinado não satisfaz a necessidade ou o desejo do cliente ou até mesmo da própria organização.
No cenário atual da contabilidade brasileira precisamos acordar para essa nova realidade, observo que os escritórios contábeis têm mais resistência em quebrar seus paradigmas para incorporar esse novo cenário trazido pelo SPED e o IFRS, no entanto, aqueles escritórios que já atuam no modelo de Empresa de Serviços Contábeis a resistência é menor.
Esse novo quadro que aparece na nossa trajetória tem os seus maiores impactos na gestão do negócio, na gestão empresarial, atingindo o escritório de contabilidade amplamente, porque, não tra-balhando na atual ótica de gestão, limita-se a atuar em cima das informações e documentos que lhe chegam enviadas pelos seus clientes, e quase sempre são informações inconsistentes, falhas, e faltando dados importante, focando apenas o FISCAL E TRIBUÁRIO, não preo-cupando-se em assistir a empresa cliente nas necessidade de mudar e se adequar ao novo momento e as exigências atuais, onde o profissional de contabilidade ou a empresa de serviços contábeis necessitam interferir no seu cliente para adequá-lo para a geração correta das informações tributárias, também assessorá-lo na implantação e parametrização de novas tecnologias necessárias para adequar processos internos e atender as exigências da contabilidade atual.
Já a empresa de serviços contábeis tem uma resistência em menor escala porque já atua num modelo empresarial, com regras de gestão mais atuante na vida do seu cliente, mais afinada com processos internos e com maior força para trabalhar seu cliente nas mudanças exigidas.
A grande maioria da contabilidade brasileira é representada por escritórios de contabilidade e não por Empresas de Serviços Contábeis. Esse paradigma precisa ser quebrado e vencido imediatamente, pois, conheço vários colegas que estão fechando seus escritórios e partindo para outras atividades profissionais justamente em um momento de ouro e de grandes oportunidades da contabilidade brasileira.
Em contrapartida com os escritórios mais antigos e resistentes, observamos o que chamamos de geração "Y", que chega para ocupar esse espaço onde a tecnologia está a frente dos negócios sendo responsável pelo gerenciamento das organizações, bem como o da gestão tributária do governo.
Diante desse quadro fica a seguinte indagação: como você está atuando? COMO UM ESCRITÓRIO CONTÁBIL OU COMO UMA EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.




MATÉRIA, como tema de debate na ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, na reunião do dia 12/09/11.
FONTE; www.administradores.com.br

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