2,2 mil já caíram na malha fina da Receita

Mais de 30,8 mil contribuintes da região de Rio Preto já apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, calendário 2011. Desse total, 2,2 mil já caíram na malha fina, o que representa 7,14% do total de documentos. Em 2011, de acordo com o auditor fiscal Nobuhiro Nakazone, cerca de 7 mil declarações ficaram retidas na malha, o que revela que número atual é acima da média.

“Deve estar havendo uma incidência maior de erros”, afirma. A maior parte dos contribuintes que cai na malha fina é porque omitiu alguma fonte de rendimento. Outra situação comum é a relacionada às despesas de saúde. Para saber se está na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar sobre o ícone Dirpf.

É necessário um código de acesso, que pode ser feito na hora.O contribuinte que fizer a regularização espontânea fica sujeito à multa máxima de 20% do valor do imposto a pagar. Se for notificado, a multa varia de 75% a 150% do valor. A declaração deve ser entregue pelo contribuinte pessoa física que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.

Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 também está entre os que devem apresentar a declaração. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Outra situação é quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

A declaração pode ser feita pela internet, pelo programa Receitanet, ou em disquete, com entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os modelos possíveis são o simplificado e o completo. No simplificado, as deduções são limitadas em R$13.916,36.

No modelo completo, o contribuinte deduz os gastos com educação, saúde, dependentes, empregado doméstico, entre outros. O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo da penalidade é R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Neste ano devem ser entregues 225 mil documentos até dia 30 de abril na área de abrangência da Delegacia da Receita de Rio Preto, que compreende 72 municípios da região.

‘Dmed’ pode causar mais retenções

O número retenções na malha fina dentre as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já apresentadas neste ano pode aumentar nos próximos dias, conforme explicou o auditor fiscal Nobuhiro Nakazone. É que o prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) se encerra no dia 30 deste mês.

Quando todas as Dmeds forem entregues, a Receita poderá confrontar melhor os gastos com saúde informados pelos contribuintes que já entregaram suas declarações e os documentos apresentados pelos prestadores dos serviços.

A entrega da Dmed é obrigatória para as pessoas jurídicas e prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês. De acordo com a Receita, neste documento devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas.

Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.



Declaração de Imposto de Renda 2012

Jornal do Brasil

Anna Carolina Papa


Como vem sendo amplamente noticiado, este ano a Receita Federal resolveu adiantar a liberação do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (Dirpf) referente ao ano-calendário 2011, tendo no último dia 24 de fevereiro sido disponibilizado o sistema correspondente.

Apesar desta mudança, não houve qualquer impacto quanto ao prazo de entrega da referida declaração, tendo este, na forma dos anos anteriores, sido fixado do dia 1º de março até o dia 30 de abril de 2012. Considerando o reajuste de 4,5% efetuado na tabela progressiva para o cálculo do imposto, estão obrigados à apresentação da Dirpf 2012, dentre outros, aqueles contribuintes que tenham recebido, no ano-calendário 2011, rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, bem como aqueles que eventualmente tenham percebido rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.


Dentre as modificações introduzidas pela Receita Federal para o presente exercício, destacamos que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões deverá utilizar certificado digital para efetuar a transmissão de sua Dirpf e que, excepcionalmente, serão aceitas, para fins de dedução do imposto, as doações efetuadas já no ano de 2012, mais especificamente no período de 1º de janeiro a 30 de abril, em favor dos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Estaduais ou Municipais dos Direito das Crianças e do Adolescente. Saliente-se que tal aproveitamento deve se dar mediante comprovação e desde que observado o limite específico para esta dedução, equivalente a 3% do imposto devido na Dirpf e o limite global de 6% do imposto devido considerando as demais deduções de incentivo. Observe-se, em relação às doações efetuadas no início de 2012, que os valores porventura excedentes aos limites mencionados e consequentemente não aproveitados em sua totalidade, serão passíveis de dedução na Dirpf referente ao ano-calendário 2012.


Em tempos de apresentação da Dirpf, é importante atentar para o preenchimento das informações correspondentes a fim de minimizar a ocorrência de erros que ensejem seu direcionamento à Malha Fiscal. Além disso, é imprescindível que a documentação utilizada para a elaboração desta obrigação acessória seja mantida em arquivo por, no mínimo, seis anos, de modo que seja viável sua apresentação à Receita Federal em caso de eventual fiscalização.

Anna Carolina Papa é Associada da Branco Consultores Tributários

IRRF 2012

Perguntas dos leitores

O blog IR 2012 publica mais uma leva de respostas dos consultores do Cenofisco às duvidas enviadas pelos leitores. É importante salientar que o blog está recebendo grande quantidade de perguntas, portanto, para atender o maior número de leitores possíveis, está sendo feita uma edição que privilegia as dúvidas mais comuns.

O contribuinte com rendimentos abaixo do limite mínimo, porém, com posse de bens de valor superior a 300.000 reais precisa declarar?
Sim, a pessoa física que teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, conforme determina Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012.

Meus filhos eram dependentes meus até o ano passado. A partir deste ano, farei declarações separadas para eles. Como faço para lançar na declaração deles os bens que eu lançava em ‘bens dos dependentes’ na minha declaração completa?
Na declaração de Ajuste Anual dos filhos deverão ser informados na ficha de ‘bens e direitos’ os valores transferidos pelo pai. É preciso informar também os valores recebidos na mesma situação até 31/12/2010 (se for o caso) e até 31/12/2011, fazendo menção da descrição dos bens que foram transferidos da declaração do pai.

Na Declaração de Ajuste Anual do pai deverão ser informados na ficha de ‘bens e direitos’ os valores transferidos para os filhos, deixando zerados os valores na situação em 31/12/2010 e na situação em 31/12/2011. É necessário mencionar a descrição dos bens que foram transferidos para a declaração dos filhos.

Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06.

Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.

Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso.

Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.

Tinha parte de um imóvel em inventário. Porém, o imóvel foi vendido e o lucro foi repartido. Após a venda e divisão, minha parte de 1/6 ficou no valor de 9.200 reais. O valor da minha parte após inventário, na década de 90, era de 1.666 reais. Como e onde fica o lançamento do lucro da venda?
O contribuinte que efetuar alienação de bens ou direitos está sujeito à apuração do ganho de capital, devendo preencher a Declaração de Ganho de Capital que está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital. Após o preenchimento, o declarante deverá efetuar a importação dos dados para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e os a ficha de ganho de capital na declaração será preenchida automaticamente.

Costumo vender ações mensalmente no limite de 20.000 mil, cujo lucro, ao que me consta, é isento. Os 20.000 são somados a partir da data da nota fiscal da corretora ou a partir da data do efetivo recebimento do valor na minha conta corrente?
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 reais.

Minha mãe é minha dependente e agora ela se aposentou pelo INSS. Gostaria de saber se eu posso colocá-la na minha declaração e onde devo lançar seus rendimentos?
Sim, perante a legislação do imposto de renda podem ser considerados como dependentes pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até 18.799,32 reais. Os rendimentos de aposentadoria deverão ser informados na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

Em qual campo deverão ser declarados os rendimentos que não foram tributados por motivo de doença crônica?
São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

Os dados de minha declaração de IR 2011 arquivados em meu computador foram extraviados. É possível recuperar tais dados junto à Receita? Como devo proceder?
O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na Receita, inclusive a comprovação de pagamento. Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documento uma taxa específica relativa ao ressarcimento de despesas. O valor deverá ser confirmado pela Receita.

A cópia do documento somente poderá ser retirada pelo próprio solicitante mediante:


1. Formulário ‘Solicitação de Cópia de Documentos’ devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou procurador legalmente habilitado.
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

Declaração do Imposto de Renda 2012

Simulador IR

O prazo para acertar as contas com o Leão já começou - o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) 2012 foi liberado quinta-feira (1º) pela Receita Federal.

O envio nos primeiros dias do prazo aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes. No quadro abaixo, acompanhe todas as regras para fazer o procedimento, que é obrigatório para quem teve renda superior a R$ 23.499,15 ao longo de 2011.

Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do IR, a previsão de pagamento do primeiro lote de restituição é no dia 15 de junho. Os contribuintes com idade acima de 65 anos têm prioridade no recebimento. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

...A expectativa da Receita é receber 25 milhões de documentos este ano. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões de declarações. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar o procedimento. A multa aos atrasados continua a mesma: mínimo de R$ 165,74.

O que muda

De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, quase não há novidades no programa deste ano. O menu em forma de linha de metrô, por exemplo, fez sucesso e continua sendo oferecido para facilitar o preenchimento das informações fiscais.

- Essa ferramenta teve acesso de mais de 26 milhões de contribuintes. Cerca de 80 mil deles responderam a um questionário que fizemos e 89% encontraram o que buscavam. Em time que está ganhando não se mexe.

Segundo informou a secretária-adjunta, um erro comum dos contribuintes foi corrigido no novo programa. Até o ano passado, os contribuintes que tinham imposto a pagar imprimiam as guias de recolhimento (Darf) de uma só vez e programavam o pagamento.

- Esses contribuintes esqueciam que cada cota deveria ser corrigida pela Selic. Com o novo programa, o contribuinte só pode imprimir a primeira cota ou a cota única. As demais terão de ser retiradas no próprio site da Receita no mês de pagamento. O parcelamento continua o mesmo: em até oito vezes.

Outra novidade do ano passado que continua no programa é o menu fixo do modelo simplificado ou completo. Até a declaração de 2010, a pergunta sobre qual modelo de declaração escolher vinha apenas no final do preenchimento.

A mudança simplificou a escolha, uma vez que o contribuinte for preenchendo a declaração o programa já diz se ele deve usar o modelo simplificado (dedução de 20% sem necessidade de comprovação) ou completo (sem limite de deduções, mas com necessidade de comprovação).

Congestionamento

O Fisco também promete trabalhar para evitar um problema constante nos anos anteriores: o congestionamento tanto no download do programa quanto na entrega das declarações.

A coordenadora-geral de tecnologia da informação da Receita Federal, Claudia Maria de Andrade, afirma que o órgão ampliou a capacidade em 20% e investiu em servidores exclusivos para cada operação. Ou seja, quem estiver baixando o programa não vai competir pela banda de internet utilizada por quem envia a declaração.

- Nossa capacidade média de download é em torno de 1 milhão de programas por dia. O contribuinte tem um padrão histórico e detectamos que, nos primeiros dias, há uma média de download de 150 mil a 200 mil programas por dia. Nosso servidor está preparado para receber até 3,5 milhões de declarações diariamente.

Claudia Maria também adiantou que a Receita está trabalhando para oferecer o programa em tablets, mas ainda não para este ano.

- Os tablets têm uma peculiaridade em relação aos drivers. Teríamos de ter um aplicativo específico para esses equipamentos. A Receita está trabalhando para resolver isso, mas não teremos para este ano.

Fonte: r7.com

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