DESAFIO DO CONTADOR: ESPECIALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O grande desafio do contador no Brasil, hoje, é a sua atualização profissional na área tributária. Todas as alterações introduzidas na legislação fiscal e a sua complexidade requerem uma atualização rápida e constante. O tempo em que o contador só pensava no débito e no crédito já passou. O contador atual precisa ser criativo e ter uma visão empresarial, além de possuir conhecimentos gerais e específicos nas áreas de administração, economia, legislação tributária e societária, informática e até em contabilidade internacional, além de falar mais de uma língua, dependendo de sua área de atuação.

As diversas mudanças tributárias implantadas pelo atual governo, no fim de 2003 e no início de 2004, que aumentaram a carga tributária sobre as receitas com a retenção de diversos tributos na fonte (IRRF - 1,5% (já existia), PIS- 0,65%, CSLL-1%, COFINS-3%), a nova legislação do PIS e da COFINS (o fim da comutatividade, com o aumento excessivo da alíquota), o aumento do Sistema Simplificado de Tributação Federal, o Simples, em 30%, sem contar com a incidência do PIS e da COFINS na importação e a introdução de uma série de declarações que entraram em vigor como a DIMOB e a DACON, geraram um volume enorme de trabalho e de aumento de custo para as empresas. Essas alterações na legislação tributária provocaram reflexo nos preços dos produtos e serviços, além do aumento da burocracia que exige mais trabalho, um número maior de empregados e grande especialização profissional.

Esses aumentos ocorridos na carga tributária e na burocracia brasileira também afetam a vida dos contadores. As empresas de serviços contábeis foram duramente atingidas diretamente pelo aumento da base de cálculo da CSLL que passou de 12% para 32%, (empresas optantes pelo Lucro Presumido), pelo acréscimo de 3% para 7,6% da COFINS (empresas não optantes pelo Lucro Presumido) e a sua não inclusão no Simples.

A complexidade da nossa legislação fiscal é de tamanha grandeza que, por maior esforço realizado pelo contador para atender todas as exigências tributárias, há sempre dúvidas com relação ao cumprimento dos seus dispositivos. O contador não se beneficia com o aumento da burocracia fiscal como algumas pessoas pensam, porque gera mais trabalho e necessita de mais empregado, onde nem sempre é possível repassar estes custos.

Para manter-se sempre atualizado, o contador precisa se desdobrar, em decorrência dos prazos de início de vigência das modificações tributárias ocorridas serem sempre curtos.

A fiscalização aumentou bastante, mas este aperto é bom para o contador e para o contribuinte honesto, pois reduz a concorrência entre os empresários e ajuda a eliminar os maus profissionais na área de contabilidade. As mudanças tributárias, além de ter valorizado os bons profissionais na área de contabilidade, modificaram a visão dos empresários que passaram a priorizar e a enxergar o seu contador mais no sentido gerencial, envolvidos com os custos, na formação de preços e na geração de informações e de relatórios que servirão de base nas decisões empresariais a serem tomadas.

Atualmente, os empresários estão mais próximos dos seus contadores, uma vez que para planejar, controlar e avaliar as informações necessitam de valores corretos e estes encontram-se analisados e centralizados na contabilidade. A realização da tão sonhada reforma tributária por parte do Governo de forma ampla, com redução do número de tributos, ampliação da base contributiva, redução da carga tributária e a simplificação da metodologia da arrecadação, trará uma grande contribuição para a sociedade em geral e de modo especial para a classe contábil. Livre de uma burocracia sufocante, o contador poderá permanecer melhor atualizado e ser mais eficiente, diante de uma estabilidade nas regras tributárias, fornecendo aos usuários informações contábeis melhores e mais seguras, de forma a possibilitar aos executivos e empresários, decisões mais acertadas.

Cláudio José Sá Leitão - Sócio Diretor da Sá Leitão Auditores e Consultores

Brasil: campeão de obrigações acessórias

Além de sermos obrigados a reter 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha.

Além de determos uma das cargas tributárias mais altas do mundo, somos também um país campeão em necessidade de envolvimento com as obrigações acessórias fiscais e trabalhistas. A última, a nova, veio recentemente com a Lei nº 12.692, publicada na edição do dia 25 de julho do Diário Oficial da União (DOU). Através dela, as empresas deverão fornecer aos seus trabalhadores mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. Falta ainda a regulamentação para poder ser posto em prática, mas fica claro que a responsabilidade de apresentar os dados previdenciários aos colaboradores será exclusiva dos gestores.

Conjuntamente a essa nova obrigação vem também a Declaração para os Prestadores de Serviços que negociam com estrangeiros, denominada de SISCONSERV, criada através das instruções normativas 1.277/2012 e 1.281/2012. Naturalmente, que o não cumprimento dela vai gerar ao contribuinte uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

Tudo se junta a um enorme grupo de exigências, tais como a DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DMED, DIRT, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD e GFIP/SEFIF. Isso, apenas elencando parte das obrigações de âmbito Federal.

É nítida uma total inversão da responsabilidade de fiscalização, do Estado passando todo o trabalho de organização de dados e envio ao contribuinte para o gestor. E, esse, ainda assumindo o ônus da gestão das informações dentro do formato exigido pelo Fisco, sem contar as enormes multas caso haja esquecimento de alguma dessas obrigações, sob o risco ainda de comprometer financeiramente o negócio.

O que podemos observar é que o projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o qual teria a finalidade de constituir um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes não tem mostrado resultados em prol de otimizar e reduzir o emaranhado de obrigações acessórias no país. Pelo contrário, o que vemos é uma crescente transferência de responsabilidade do Estado em seu processo de acompanhamento fiscal, onerando a nossa capacidade produtiva e reduzindo a competitividade brasileira.

Torcemos por dias melhores, e que o avanço tecnológico dê apoio ao crescimento empresarial gerador de emprego no lugar da burocratização desenfreada e desrespeitosa.

Ângelo Mori Machado - Diretor gerencial auditoria e consultoria

Investor

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